SERVIÇO DE INFORMAÇÃO
JUIZ EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR ESTIPULA 90 DIAS DE PRAZO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN REGULARIZAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
FOTO:TRIBUNADONORTE
Juiz de Direito Edino Jales de Almeida Júnior, atuando nesta
comarca fazendo parte do mutirão do expresso judiciário
Os cidadãos que consultarem o sítio eletrônico da Câmara Municipal de São Miguel deverão encontrar todas as informações de interesse público
FOTO:JACORDEIRO
Câmara Municipal de São Miguel/RN
DE: JAIR ALVES CORDEIROTRIBUNIVERSAL - SÃO MIGUEL/RN - 13.07.2-13- 06:40
A Câmara de Vereadores do Município de São Miguel deverá regularizar o Portal da Transparência e o Serviço de Informação ao Cidadão. A decisão é do , que estipulou o prazo de 90 dias para que o órgão legislativo regularize o Portal na Internet e o atualize regularmente, assim como disponibilize o Serviço de Informação aos cidadãos.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel, conseguiu a decisão no curso de Ação Civil Pública ajuizada para que o órgão legislativo municipal implemente o Portal e faça inserção contínua de dados, para que a população possa ter acesso às informações sobre a administração pública municipal, em vários aspectos. Na Ação, o Promotor de Justiça Frederico Augusto Pires Zelaya ressaltou que a Câmara Municipal não vem cumprindo a Constituição Federal e as leis de Acesso à Informação e de Transparência no que tange à efetivação da política de transparência - mais especificamente a ausência de implantação, alimentação contínua e gerenciamento técnico do Portal da Transparência, no âmbito da internet.
Após o prazo dado pela Justiça, os cidadãos que consultarem o sítio eletrônico da Câmara Municipal de São Miguel deverão encontrar informações como: Lista individualizada e nominal, na qual constem as remunerações e os subsídios percebidos por todos os vereadores e servidores ocupantes de cargo, função ou emprego público, incluindo gratificações, auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como os proventos de servidores aposentados, inativos e pensionistas daquela Casa Legislativa; dados relativos à execução financeira e orçamentária da Câmara Municipal de São Miguel, em atenção igualmente à Lei de Responsabilidade Fiscal; dados de interesse público da Câmara Municipal (como estrutura organizacional do órgão, horário de funcionamento, telefones, programas e ações, resultados de auditorias, convênios, licitações, contratos firmados, despesas e receitas) e demais informações de interesse público.
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