sábado, 2 de março de 2013

DOWN

SINDROME DE DOWN

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1ª professora com Down do país defende inclusão em escola regular

Débora Seabra, de 31 anos, é professora assistente em Natal (RN). 
'A escola regular me fez sentir incluída', diz. 
Vanessa Fajardo Do G1, em São Paulo
Débora Seabra, de 31 anos, com alunos na Escola Doméstica de Natal (Foto: Arquivo pessoal)


Seja na aula de spinning, de musculação, nas oficinas de teatro ou no trato com as crianças no trabalho como professora, Débora Araújo Seabra de Moura, de 31 anos, prova que a inclusão é possível. Moradora de Natal (RN), ela estudou exclusivamente na rede regular de ensino, e foi a primeira pessoa com síndrome de Down a se formar no magistério, em nível médio, no Brasil, em 2005. Fez estágio na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e há nove anos trabalha como professora assistente em um colégio particular tradicional de Natal, a Escola Doméstica.

Débora considera que sua vida escolar teve mais experiências positivas. “A escola regular me fez sentir incluída com as outras crianças. Para mim não existe separação. Superei preconceitos, fiz muitas amizades e mostrei para as pessoas o que era a inclusão”, afirma.
Neste ano, a missão da jovem na Escola Doméstica é ajudar a cuidar e alfabetizar uma sala com 28 crianças de 6 a 7 anos do 1º ano do ensino fundamental. “Eu gosto das crianças. Tenho paciência, só alguns são bagunceiros e a maioria é focado. Se eu sou brava? Não, sou normal, trato eles super bem”, diz.

IDOSO


NORDESTE // JUSTIÇA

Lei de gratuidade para idosos em estacionamentos de Natal é derrubada

Foto: Internet
A gratuidade nos estacionamentos de shoppings, lojas e bancos da capital potiguar foi suspensa por ser considerada incostitucional.
Kívia Soares
Do NE10/Rio Grande do Norte
     A Lei nº 335, de 31 de agosto de 2011, que concedia gratuidade aos idosos nos estacionamentos de shoppings, lojas e bancos da capital potiguar foi derrubada por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão foi movida pelo entendimento de que o Município  legislou numa área do Direito reservada, exclusivamente, à União.
     A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Center (Abrasce). O argumento da instituição é de que a lei questionada não seria a primeira tentativa de impor gratuidade de cobrança pelo uso de estacionamentos privados no Estado.
      O relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro,informou que há precedentes tanto no Superior Tribunal Federal (STF), como no TJRN para determinar a ilegalidade da Lei. Segundo o magistrado, a Prefeitura violou o artigo 24 da Constituição Estadual que diz: “Os Municípios exercem, no seu peculiar interesse, todas as competências não reservadas à União ou ao Estado”.
     “É de competência da União legislar sobre direito civil, como no caso em que a Lei Promulgada impugnada legislou sobre direito de propriedade. Dessa forma, o artigo 24 da Constituição Estadual foi desrespeitado na medida em que o Município do Natal exerceu competência legislativa reservada à União”, destacou Vivaldo Pinheiro.
     A então prefeita de Natal, Micarla de Sousa, foi intimada a época, mas não se pronunciou sobre a demanda. Já o Procurador-Geral do Estado, Miguel Josino, foi intimado, mas disse que“não possui interesse na apresentação de defesa dos dispositivos combatidos, ressalvando a presunção de constitucionalidade do ordenamento jurídico posto”.
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sexta-feira, 1 de março de 2013

ABANDONO

OBRA ABANDONADA ENTRE SÃO MIGUEL E CORONEL JOÃO PESSOA ESCONDE UMA REALIDADE QUE TODOS QUEREM SABER
FOTO:DO JORNAL 
TRIBUNA INDEPENDENTE EDIÇÃO Nº 77 DE 3 a 9/4/11 - JC

     O BLOG tentando ter a qualidade que a população de São Miguel pede e merece, vem à tona através destas páginas divulgar o que está acontecendo entre São Miguel e Coronel João Pessoa, aproximadamente nas proximidades da entrada do Sítio Pau Branco, com a obra da Emater, abandonada, logo depois do último período político que elegeu a governadora Rosalba Ciarline, atual governadora do Estado do Rio Grande do Norte.
     Comentário: 'O sol que nasce para um é o mesmo que nasce para todos, e nada mais interessante que a gente que vê de perto como acontece o desenvolvimento de uma cidade, no caso em específico a cidade de São Miguel ter que assistir isso que nos envergonha e envergonha aqueles que a encaminhou, que pediram esta obra tão importante para nossos agricultores. Esperamos que as autoridades competentes não deixem que pessoas inescrupulosas  peguem pequenos caminhões e encham de telhas, caibros, ripas, tijolos e delapidem um patrimônio que é dos agricultores. Se isso acontecer é uma vergonha! Jargão de um dos maiores jornalistas do Brasil, Bóris Casói: Está dado o recado!