PM-POLÍCIA MILITAR
JUSTIÇA JUDICIÁRIA LIBERA PM PARA FAZER PRODECIMENTOS JUDICIÁRIOS
FOTOS:JACORDEIRO
Portaria publicada
Dr. Juiz Luiz Felipe, na Audiência Pública realizada na
Câmara Municipal de São Miguel, na última sexta-feira, dia 30 de agosto
(ao lado Sandra Flor, presidente da Câmara)
DE: JAIR A. CORDEIROTRIBUNIVERSAL - SÃO MIGUEL/RN - 02.09.2013 - 19:07
Policiais militares das cidades de São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano e Venha-Ver, municípios da Região Oeste do Estado do Rio Grande do Norte foram autorizados pela Justiça a realizar o trabalho da polícia judiciária ou seja a lavrar autos de prisão em flagrante e TCO-termos circunstanciados de ocorrência. Uma portaria publicada na última sexta-feira, dia 30 de agosto pelo Juiz de Direito Luiz Felipe Machado de Barros, na Comarca de São Miguel autoriza a PM-Polícia Militar a realizar este trabalho até a retomada dos serviços prestados por delegados e policiais civis, atualmente paralisados pela greve das duas categorias no Estado.
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