NORDESTE // JUSTIÇA
Lei de gratuidade para idosos em estacionamentos de Natal é derrubada
Foto: Internet
A gratuidade nos estacionamentos de shoppings, lojas e bancos da capital potiguar foi suspensa por ser considerada incostitucional.
Kívia Soares
Do NE10/Rio Grande do Norte
A Lei nº 335, de 31 de agosto de 2011, que concedia gratuidade aos idosos nos estacionamentos de shoppings, lojas e bancos da capital potiguar foi derrubada por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão foi movida pelo entendimento de que o Município legislou numa área do Direito reservada, exclusivamente, à União.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Center (Abrasce). O argumento da instituição é de que a lei questionada não seria a primeira tentativa de impor gratuidade de cobrança pelo uso de estacionamentos privados no Estado.
O relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro,informou que há precedentes tanto no Superior Tribunal Federal (STF), como no TJRN para determinar a ilegalidade da Lei. Segundo o magistrado, a Prefeitura violou o artigo 24 da Constituição Estadual que diz: “Os Municípios exercem, no seu peculiar interesse, todas as competências não reservadas à União ou ao Estado”.
“É de competência da União legislar sobre direito civil, como no caso em que a Lei Promulgada impugnada legislou sobre direito de propriedade. Dessa forma, o artigo 24 da Constituição Estadual foi desrespeitado na medida em que o Município do Natal exerceu competência legislativa reservada à União”, destacou Vivaldo Pinheiro.
A então prefeita de Natal, Micarla de Sousa, foi intimada a época, mas não se pronunciou sobre a demanda. Já o Procurador-Geral do Estado, Miguel Josino, foi intimado, mas disse que“não possui interesse na apresentação de defesa dos dispositivos combatidos, ressalvando a presunção de constitucionalidade do ordenamento jurídico posto”.
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Do NE10/Rio Grande do Norte
A Lei nº 335, de 31 de agosto de 2011, que concedia gratuidade aos idosos nos estacionamentos de shoppings, lojas e bancos da capital potiguar foi derrubada por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão foi movida pelo entendimento de que o Município legislou numa área do Direito reservada, exclusivamente, à União.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Center (Abrasce). O argumento da instituição é de que a lei questionada não seria a primeira tentativa de impor gratuidade de cobrança pelo uso de estacionamentos privados no Estado.
O relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro,informou que há precedentes tanto no Superior Tribunal Federal (STF), como no TJRN para determinar a ilegalidade da Lei. Segundo o magistrado, a Prefeitura violou o artigo 24 da Constituição Estadual que diz: “Os Municípios exercem, no seu peculiar interesse, todas as competências não reservadas à União ou ao Estado”.
“É de competência da União legislar sobre direito civil, como no caso em que a Lei Promulgada impugnada legislou sobre direito de propriedade. Dessa forma, o artigo 24 da Constituição Estadual foi desrespeitado na medida em que o Município do Natal exerceu competência legislativa reservada à União”, destacou Vivaldo Pinheiro.
A então prefeita de Natal, Micarla de Sousa, foi intimada a época, mas não se pronunciou sobre a demanda. Já o Procurador-Geral do Estado, Miguel Josino, foi intimado, mas disse que“não possui interesse na apresentação de defesa dos dispositivos combatidos, ressalvando a presunção de constitucionalidade do ordenamento jurídico posto”.
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