FUTEBOL MOSTRA QUE DIPLOMA DE JORNALISMO NÃO PASSA DE UM PAPEL DE PAREDE QUANDO SE TRATA DE
MÍLTON NEVES, FOI MAIS ALÉM AO FOMENTAR A PESQUISA SOBRE O FATOR ESPERIÊNCIA DOS COMENTARISTAS DE FUTEBOL QUE JÁ ESTIVERAM DENTRO DAS QUATRO LINHAS
*VEJA E LEIA MATÉRIA COMPLETA AQUI - http://blogmiltonneves.bol.uol.com.br/blog/2013/08/29/cara-a-cara-ronaldo-giovanelli-e-vital-bataglia-expoem-seus-argumentos-sobre-a-presenca-de-ex-jogadores-comentando-apresentando-e-fazendo-reportagens-na-midia-quem-voce-prefere-nos-comentarios-esp/
Uma das polêmicas do jornalismo esportivo é a inclusão dos ex-atletas não só nos comentários, mas na apresentação e nas reportagens dos programas de Rádio, TV, Internet e até nos nos jornais e revistas segmentadas. A reportagem do Portal Terceiro Tempo ouviu dois representantes das duas categorias: Ronaldo, ex-goleiro e comentarista da TV Bandeirantes e Vital Battaglia, ícone da fase áurea do jornal impresso, vencedor de noves prêmios “Esso” de jornalismo.
Como não trazer à tona todo o imbróglio trazendo à tona a batalha no TSF-TRIBUNAL SUPERIOR FEDERAL que soube tratar o assunto como manda a constituição: RELEMBREMOS:
17/06/2009 - 16h41 - STF decide que diploma de jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão - Do UOL Notícias - Em São Paulo
Por 8 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na sessão desta quarta-feira (17) que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercer a profissão.
FOTO:BLOGDOMELLO
Gilmar Ferreira Mendes é um ex-advogado, professor, magistrado e jurista brasileiro. Foi Advogado-Geral da União no Governo Fernando Henrique Cardoso, sendo empossado ministro do Supremo Tribunal de Justiça. Nascimento: 30 de dezembro de 1955 (57 anos), Diamantino. Educação: Universidade de Brasília.
Votaram contra a exigência do diploma o relator Gilmar Mendes e os ministros Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. Marco Aurélio defendeu a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão.
Para o relator, danos a terceiros não são inerentes à profissão de jornalista e não poderiam ser evitados com um diploma. Mendes acrescentou que as notícias inverídicas são grave desvio da conduta e problemas éticos que não encontram solução na formação em curso superior do profissional. Mendes lembrou que o decreto-lei 972/69, que regulamenta a profissão, foi instituído no regime militar e tinha clara finalidade de afastar do jornalismo intelectuais contrários ao regime.
Sobre a situação dos atuais cursos superiores, o relator afirmou que a não obrigatoriedade do diploma não significa automaticamente o fechamento dos cursos. Segundo Mendes, a formação em jornalismo é importante para o preparo técnico dos profissionais e deve continuar nos moldes de cursos como o de culinária, moda ou costura, nos quais o diploma não é requisito básico para o exercício da profissão.
OBS: É BOM RELEMBRAR ESTA MATÉRIA PORQUE TEM JORNALISTA EM CERTOS RINCÕES DO BRASIL, QUE NÃO SABEM QUE O CERTIFICADO DE JORNALISMO FOI CRIADO A 40 ANOS SOB O REGIME DA DITADURA POR GENERAIS QUE QUERIAM SOMENTE SUPRIMIR A NOTÍCIA SE PASSANDO POR INTELECTUAIS; QUANDO O EXERCÍCIO DO JORNALISMO É MAIS PROFUNDO E EM SUA VERDADEIRA ÉTICA BUSCA PELA CONSCIÊNCIA DA VERDADE, AQUELA VERDADE QUE A MAIORIA ESCONDE ENGAVETADAS A SETE CHAVES PARA QUE A POPULAÇÃO NÃO SAIBA E ESSAS PESSOAS POSSAM ESCAPAR DAS GRADES DA CADEIA.
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